COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Garante o reembolso das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em
acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais, materiais causados a terceiros,
ocorridos e reclamados durante a vigência do contrato e que decorram de:
Acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na condução, operação, conservação e/ou manutenção do equipamento segurado
descriminada na apólice;
Custos de defesa do Segurado, desde que o evento que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado,
bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro.